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LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Publicado em 16/Jun/2026

RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

LOCATÁRIO: PESSOA JURÍDICA

LOCADOR:  PESSOA FISICA

 

Em locações em que o Locatário é uma pessoa Jurídica e o Locador uma pessoa física, o locatário é o responsável tributário pelo recolhimento do imposto de renda. Essa obrigação é muito comum e decorre do regime de retenção na fonte. Quando o locatário é uma pessoa jurídica (PJ) e o locador é uma pessoa física (PF), a lei transfere a responsabilidade do recolhimento do imposto para a empresa.

O locatário não está pagando um imposto "a mais", ele está apenas retendo uma parte do aluguel que iria para o proprietário e repassando diretamente ao Fisco (o famoso IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte).

Aqui está o embasamento legal detalhado que justifica e obriga essa prática:

  1. O Decreto Federal nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR)

Este é o principal pilar legal. O RIR regulamenta como a retenção deve acontecer:

  • Artigo 681: Deixa claro que os rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas decorrentes de aluguéis estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte.
  • Artigo 717: Determina expressamente que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto retido é da fonte pagadora (ou seja, da pessoa jurídica que está alugando o imóvel).
  1. A Lei Federal nº 7.713/1988

Esta lei altera a legislação do imposto de renda e dita a regra geral de retenção:

  • Artigo 7º, Inciso II: Estabelece que ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos de aluguéis pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
  1. O Código Tributário Nacional (CTN) - Lei nº 5.172/1966

Para entender por que uma lei pode obrigar o inquilino (PJ) a reter o imposto do proprietário (PF), recorremos ao CTN, que regula as normas gerais de direito tributário no país:

  • Artigo 45, Parágrafo Único: A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pelo imposto devido pelo contribuinte.
  • Artigo 121, Parágrafo Único, Inciso II: Define o "responsável" como a pessoa que, sem ter a condição de contribuinte (já que o contribuinte do ganho é o dono do imóvel), tem a obrigação de pagar o tributo por disposição expressa de lei.

💡 Como funciona na prática (e o preenchimento da DIRF/Reinf)

Como a PJ é a responsável legal, se ela pagar o valor integral do aluguel para a pessoa física sem reter o imposto, a Receita Federal cobrará a multa e os juros da empresa, e não do proprietário.

O cálculo é feito com base na Tabela Progressiva Mensal da Receita Federal. O valor retido deve ser recolhido mensalmente via DARF (com o código de receita 0561 ou o equivalente atualizado no eSocial/EFD-Reinf) e o locatário é obrigado a fornecer anualmente ao locador o Informe de Rendimentos para que este possa compensar o valor na Declaração de Ajuste Anual.