ASSINATURA DIGITAL
O que é assinatura digital?
Para facilitar e agilizar as assinaturas de forma digital foi criada a criptografia de alta complexidade. É ela que está por trás do certificado digital, do carimbo do tempo e da assinatura digital. Essas tecnologias dão total segurança aos arquivos eletrônicos e processos realizados no meio virtual. A partir delas, surgiram em todo o mundo regulamentações para padronizar e atestar a veracidade dos documentos eletrônicos, da mesma forma que ocorre com os documentos físicos.
No Brasil, a assinatura digital tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2. Ela regulamenta a certificação digital no país e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituição conhecida como ICP Brasil. Outro marco legal de relevância no país foi a aprovação da Lei 11.419, de 2006, em que o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, quando assinados digitalmente. A lei representa a manifestação favorável ao uso do documento eletrônico, pela própria Justiça, acolhendo-os em todos os seus efeitos jurídicos e legais.
A assinatura eletrônica não requer que o signatário possua um certificado digital. Neste caso, é como se a pessoa não tivesse um RG e não pudesse reconhecer a firma em cartório. Assim, é preciso buscar outras formas de comprovar a identidade e testemunhar a expressão da vontade.
Para isso, o sistema utilizado para realizar a assinatura faz a coleta de uma série de evidências – como geolocalização, endereço IP do computador, e-mail ou SMS de confirmação, fotografia ou um desenho da assinatura manuscrita. Esse conjunto de informações serve como evidência probatória do processo de geração da assinatura.
A assinatura eletrônica também pode ser realizada através do gov.br.