A NOVA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – ORIENTAÇÃO PARA LOCADORES (2)
A nova legislação tributária (Reforma Tributária Nacional -Lei Complementar 214/2025) que terá início previsto para janeiro/2027 (por ora estamos na fase de testes) pode impactar várias relações locatícias.
É IMPORTANTE que os locadores (Proprietários) neste período, procurem um contador de confiança para verificar a melhor estratégia para a declaração dos alugueis recebidos.
Não temos um “caixa” única para os Locadores de imóveis, por isso é importante que os LOCADORES analisem cuidadosamente com seus contadores qual a melhor forma de fazer a declaração dos alugueis recebidos para não pagar a mais, nem a menos e o pior: Ser multado e sofrer sanções pela Receita Federal.
Alguns pontos são importantes e que podem servir de orientações para os locadores:
Essa Lei instituiu o IBS(Imposto de Bens e Serviços) e CBS(contribuição de Bens e Serviços), substituindo impostos existentes até o momento.
A preocupação está em “no quê essa reforma afetará o ramo imobiliário” e em especial o LOCADORES de imóveis.
Importante destacar que para pessoas físicas quase não terão alteração, somente em casos específicos:
- *Aluguel mais de 03 imóveis (TRÊS MATRICULAS) e o valor total recebido em locações por ano ultrapassar 240 mil. - Nestes casos pode o locador vir a pagar IBS e CBS, além do imposto de renda.
- Não é contado como 3 locações o locador que tenha salas alugadas de um mesmo imóvel – Por exemplo: um locador de uma casa que aluga salas internas no imóvel. São 3 imóveis. O valor de 240 mil está sendo corrigido desde a promulgação da Lei.
- + de 03 (três) vendas no ano
- Construção e venda de + de um imóvel em 05 anos
- Ou ultrapassar o teto 20% acima no mesmo ano.
E QUANTO AO VALOR DO IMPOSTO?
ATENÇÃO: PARA LOCADORES QUE RECEBEM ATÉ R$ 5 MIL DE ALUGUEIS MENSAIS, OU R$ 60 MIL ANUAL ESTÁ PREVISTO NA LEGISLAÇÃO A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, DA MESMA FORMA QUE PARA ASSALARIADOS.
- Redução de 50% nas alíquotas em operações com imóveis
- E 70% de redução em locação residencial
E abatimento:
- De R$ 100 mil na venda de moradia
- R$ 600/mês na locação residencial
Além disso, a lei tem previsão de ir sendo gradativamente utilizada, sendo 2026 um ano de teste.
O que mais impactará o ramo imobiliário de locação na realidade, é a criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, pois até o fim desde ano de 2025, os órgãos municipais, estaduais e cartórios de registro de imóveis enviaram à União a relação de todos os imóveis para a criação de um cadastro ÚNICO de cada imóvel.
Esse cadastro (CIB) possibilitará futuramente à Receita Federal, com o cruzamento de dados, ter informações de imóveis alugados onde não há a declaração de renda.
Assim, é de suma importância que cada proprietário de imóvel locado, procure seu contador para uma análise mais aprofundada e procure ver a solução melhor para seu caso, de forma que esteja em dia com as obrigações junto á Receita Federal evitando pagamentos de multas e outras penalidades.
(2) LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Imobiliária com 30 anos atuando no Direito Imobiliário e 15 no Ramo Comercial.
Especialista nos bairros Mansões Santo Antonio, Chácara Primavera e Taquaral.