REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA – IMÓVEL REGULARIZADO
A regularização imobiliária pode abranger várias situações.
A mais comum é a necessidade de regularização de construção, ampliação ou demolição. Nesses casos há a necessidade de regularização quando uma obra ainda não foi averbada no Registro imobiliário. É o caso quando alguém adquire um terreno, constrói um imóvel (residencial ou comercial), mas não leva a referida obra para o registro na Matricula do terreno, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno. Normalmente isso ocorre porque o Cartório Registro Imobiliário exige vários documentos para a averbação da construção na matricula.
Construções que não foram devidamente averbadas podem impedir uma venda, em especial uma venda com utilização de financiamento imobiliário. É obrigatório para a concessão de um financiamento imobiliário (de qualquer modalidade) que a construção esteja efetivamente registrada na matricula do terreno. Além disso, dificulta o inventário ou qualquer outra modalidade de mudança de propriedade do imóvel.
Além do registro na matricula é essencial o devido registro na Prefeitura Municipal para que no cadastro municipal conste corretamente a metragem do terreno e da construção. Somente assim, poderá ser calculado corretamente o IPTU do imóvel.
Também é necessária a regularização no caso de desdobro, desmembramento, divisão e unificação, para a regularização da titularidade do imóvel. Nesses casos os procedimentos se iniciam obrigatoriamente na prefeitura para verificar a legislação municipal, dentre outros procedimentos como regularização de planta etc.
Muitas vezes também a regularização é necessária para a retificação de área, que é necessária para corrigir a descrição registral quando ela não refle a realidade. Medidas incorretas, divergência de área, perímetro impreciso, descrição muito antiga, necessidade de levantamento técnico, determinação dos confrontantes etc.
Temos ainda a necessidade de cancelamentos de ônus, gravames ou cláusulas. É necessário fazer o pedido de cancelamento na matricula de usufruto, hipoteca, alienação fiduciária, restrições, penhora, indisponibilidades, caução, cláusula resolutiva, quando estas já foram cumpridas.
Instituição e especificação de condomínio: Necessidade após o termino de construção de condomínio para que cada unidade possa receber a matricula própria (individualizada), por exemplo: Duas casas no mesmo terreno, sobrados, pequenos ou grandes edifícios.
Usucapião extra ou judicial, ação de adjudicação compulsória extra e judicial. Para regularizar a propriedade de fato (posse).
Para cada tipo de regularização é necessário um procedimento e não raras as vezes é necessária a atuação de vários profissionais
A Ladeira e Campanhã tem um departamento jurídico organizado para fazer a regularização imobiliária que você precisa. Consulte-nos.
LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Imobiliária com 30 anos atuando no Direito Imobiliário e 15 no Ramo Comercial.
Especialista nos bairros Mansões Santo Antonio, Chácara Primavera e Taquaral.