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LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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Reforma Tributária Nacional e CIB
Publicado em 25/Out/2025
Autor: Dra. Paula Cristina Gonçalves Ladeira/Advogada

 

Muito se tem falado sobre a Reforma Tributária Nacional (Lei Complementar 214/2025) que visa a desburocratizar e melhorar a Legislação Tributária. 

 

Essa Lei instituiu o IBS(Imposto de Bens e Serviços) e CBS(contribuição de Bens e Serviços), substituindo impostos existentes até o momento.

 

A preocupação está em “no quê essa reforma afetará o ramo imobiliário” e em especial para os LOCADORES de imóveis.

 

Na Ladeira e Campanhã já fizemos análises na legislação para melhor orientar nossos clientes, Locação de casas e apartamentos residencias, como ficará? 

 

Importante destacar que a LOCAÇÃO para LOCADORES  pessoas físicas quase não haverá alteração, somente em casos específicos:  

  • Alugue mais de 03 imóveis e o valor total recebido em locações por ano ultrapassar 240 mil.
  • + de 03 (três) vendas no ano
  • Construção e venda de + de um imóvel em 05 anos
  • Ou ultrapassar o teto 20% acima no mesmo ano.

E QUANTO AO VALOR DO Imposto?

  • Redução de 50% nas alíquotas em operações com imóveis
  • E 70% de redução em locação residencial

E abatimento:

  • De R$ 100 mil na venda de moradia
  • R$ 600/mês na locação residencial

 

Rendimentos de locação até 5 mil/mês estão isentos de pagamento de IRRF.   

 

Além disso, a lei tem previsão de ir sendo gradativamente utilizada, sendo 2026 um ano de teste.

 

O que mais impactará o ramo imobiliário de locação na realidade, é a criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, pois até o fim desde ano de 2025, os órgãos municipais, estaduais e cartórios de registro de imóveis deverão enviar à União a relação de todos os imóveis para a criação de um cadastro ÚNICO de cada imóvel.

 

Esse cadastro possibilitará futuramente à Receita Federal, com o cruzamento de dados, ter informações de imóveis alugados onde não há a declaração de renda.

 

Assim, é de suma importância que cada proprietário de imóvel locado, procure seu contador para uma análise mais aprofundada e procure ver a solução melhor para seu caso, de forma que esteja em dia com as obrigações junto á Receita Federal evitando pagamentos de multas e outras penalidades.

 

Lembramos ainda que há isenção até R$ 5.000,00 e diminuição do imposto até R$ 7.200,00, o que possibilita que muitos proprietários que possam não estar declarando IR, passem a declarar, pois estarão na faixa de isenção ou diminuição do imposto.

 

 

Dra. Paula Cristina Gonçalves Ladeira/Advogada 

Fonte: LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Imobiliáriacom 30 anos atuando no Direito  Imobiliário e 15 no Ramo Comercial. 

Especialista nos bairros Mansões Santo Antonio, Chácara Primavera e Taquaral. 

 

 

Fonte: Ladeira e Campanhã