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LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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Reforma Tributária Nacional e CIB
Publicado em 25/Out/2025
Sem Categoria

Muito se tem falado sobre a Reforma Tributária Nacional (Lei Complementar 214/2025) que visa a desburocratizar e melhorar a Legislação Tributária.

Essa Lei instituiu o IBS(Imposto de Bens e Serviços) e CBS(contribuição de Bens e Serviços), substituindo impostos existentes até o momento.

A preocupação está em “no quê essa reforma afetará o ramo imobiliário” e em especial o LOCADORES de imóveis.

Importante destacar que para pessoas físicas quase não haverá alteração, somente em casos específicos:  

  • Alugue mais de 03 imóveis e o valor total recebido em locações por ano ultrapassar 240 mil.
  • + de 03 (três) vendas no ano
  • Construção e venda de + de um imóvel em 05 anos
  • Ou ultrapassar o teto 20% acima no mesmo ano.

E QUANTO AO VALOR DO Imposto?

  • Redução de 50% nas alíquotas em operações com imóveis
  • E 70% de redução em locação residencial

E abatimento:

  • De R$ 100 mil na venda de moradia
  • R$ 600/mês na locação residencial

Além disso, a lei tem previsão de ir sendo gradativamente utilizada, sendo 2026 um ano de teste.

O que mais impactará o ramo imobiliário de locação na realidade, é a criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, pois até o fim desde ano de 2025, os órgãos municipais, estaduais e cartórios de registro de imóveis deverão enviar à União a relação de todos os imóveis para a criação de um cadastro ÚNICO de cada imóvel.

Esse cadastro possibilitará futuramente à Receita Federal, com o cruzamento de dados, ter informações de imóveis alugados onde não há a declaração de renda.

Assim, é de suma importância que cada proprietário de imóvel locado, procure seu contador para uma análise mais aprofundada e procure ver a solução melhor para seu caso, de forma que esteja em dia com as obrigações junto á Receita Federal evitando pagamentos de multas e outras penalidades.

Lembramos ainda que, tudo indica que a isenção até R$ 5.000,00 e diminuição do imposto até R$ 7.200,00 seja aprovada pelo Senado, o que possibilitará que muitos proprietários que possam não estar declarando IR, passem a declarar, pois estarão na faixa de isenção ou diminuição do imposto.