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LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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A NOVA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – ORIENTAÇÃO PARA LOCADORES
Publicado em 01/Set/2026
Autor: Paula Cristina Gonçalves Ladeira

A NOVA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – ORIENTAÇÃO PARA LOCADORES (2)

 

A nova legislação tributária (Reforma Tributária Nacional -Lei Complementar 214/2025) que terá início previsto para janeiro/2027 (por ora estamos na fase de testes) pode impactar várias relações locatícias.

 

É IMPORTANTE que os locadores (Proprietários) neste período, procurem um contador de confiança para verificar a melhor estratégia para a declaração dos alugueis recebidos.  

 

Não temos um “caixa” única para os Locadores de imóveis, por isso é importante que os LOCADORES analisem cuidadosamente com seus contadores qual a melhor forma de fazer a declaração dos alugueis recebidos para não pagar a mais, nem a menos e o pior: Ser multado e sofrer sanções pela Receita Federal.

 

Alguns pontos são importantes e que podem servir de orientações para os locadores:

 

Essa Lei instituiu o IBS(Imposto de Bens e Serviços) e CBS(contribuição de Bens e Serviços), substituindo impostos existentes até o momento.

 

A preocupação está em “no quê essa reforma afetará o ramo imobiliário” e em especial o LOCADORES de imóveis.

 

Importante destacar que para pessoas físicas quase não terão alteração, somente em casos específicos:  

-  *Aluguel mais de 03 imóveis (TRÊS MATRICULAS) e o valor total recebido em locações por ano ultrapassar 240 mil. - Nestes casos pode o locador vir a pagar IBS e CBS, além do imposto de renda. 

  • Não é contado como 3 locações o locador que tenha salas alugadas de um mesmo imóvel – Por exemplo: um locador de uma casa que aluga salas internas no imóvel. São 3 imóveis. O valor de 240 mil está sendo corrigido desde a promulgação da Lei.

- + de 03 (três) vendas no ano

- Construção e venda de + de um imóvel em 05 anos

- Ou ultrapassar o teto 20% acima no mesmo ano.

 

E QUANTO AO VALOR DO IMPOSTO? 

 

ATENÇÃO: PARA LOCADORES QUE RECEBEM ATÉ R$ 5 MIL DE ALUGUEIS MENSAIS, OU R$ 60 MIL ANUAL ESTÁ PREVISTO NA LEGISLAÇÃO A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, DA MESMA FORMA QUE PARA ASSALARIADOS.

  • Redução de 50% nas alíquotas em operações com imóveis
  • E 70% de redução em locação residencial

E abatimento:

  • De R$ 100 mil na venda de moradia
  • R$ 600/mês na locação residencial

Além disso, a lei tem previsão de ir sendo gradativamente utilizada, sendo 2026 um ano de teste.

 

O que mais impactará o ramo imobiliário de locação na realidade, é a criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, pois até o fim desde ano de 2025, os órgãos municipais, estaduais e cartórios de registro de imóveis enviaram à União a relação de todos os imóveis para a criação de um cadastro ÚNICO de cada imóvel.

 

Esse cadastro (CIB) possibilitará futuramente à Receita Federal, com o cruzamento de dados, ter informações de imóveis alugados onde não há a declaração de renda.

 

Assim, é de suma importância que cada proprietário de imóvel locado, procure seu contador para uma análise mais aprofundada e procure ver a solução melhor para seu caso, de forma que esteja em dia com as obrigações junto á Receita Federal evitando pagamentos de multas e outras penalidades.

 

 

 

 

 (2) LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Imobiliária com 30 anos atuando no Direito  Imobiliário e 15 no Ramo Comercial. 

Especialista nos bairros Mansões Santo Antonio, Chácara Primavera e Taquaral. 

 

Fonte: Lei e internet