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LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - IMÓVEL REGULARIZADO
Publicado em 16/Set/2026
Autor: Paula Cristina Gonçalves Ladeira

REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA – IMÓVEL REGULARIZADO

 

A regularização imobiliária pode abranger várias situações.

 

A mais comum é a necessidade de regularização de construção, ampliação ou demolição. Nesses casos há a necessidade de regularização quando uma obra ainda não foi averbada no Registro imobiliário. É o caso quando alguém adquire um terreno, constrói um imóvel (residencial ou comercial), mas não leva a referida obra para o registro na Matricula do terreno, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno. Normalmente isso ocorre porque o Cartório Registro Imobiliário exige vários documentos para a averbação da construção na matricula.

 

Construções que não foram devidamente averbadas podem impedir uma venda, em especial uma venda com utilização de financiamento imobiliário. É obrigatório para a concessão de um financiamento imobiliário (de qualquer modalidade) que a construção esteja efetivamente registrada na matricula do terreno. Além disso, dificulta o inventário ou qualquer outra modalidade de mudança de propriedade do imóvel.

 

Além do registro na matricula é essencial o devido registro na Prefeitura Municipal para que no cadastro municipal conste corretamente a metragem do terreno e da construção. Somente assim, poderá ser calculado corretamente o IPTU do imóvel.

 

Também é necessária a regularização no caso de desdobro, desmembramento, divisão e unificação, para a regularização da titularidade do imóvel. Nesses casos os procedimentos se iniciam obrigatoriamente na prefeitura para verificar a legislação municipal, dentre outros procedimentos como regularização de planta etc.

 

Muitas vezes também a regularização é necessária para a retificação de área, que é necessária para corrigir a descrição registral quando ela não refle a realidade. Medidas incorretas, divergência de área, perímetro impreciso, descrição muito antiga, necessidade de levantamento técnico, determinação dos confrontantes etc.

 

Temos ainda a necessidade de cancelamentos de ônus, gravames ou cláusulas. É necessário fazer o pedido de cancelamento na matricula de usufruto, hipoteca, alienação fiduciária, restrições, penhora, indisponibilidades, caução, cláusula resolutiva, quando estas já foram cumpridas.

 

Instituição e especificação de condomínio:  Necessidade após o termino de construção de condomínio    para que cada unidade possa receber a matricula própria (individualizada), por exemplo: Duas casas no mesmo terreno, sobrados, pequenos ou grandes edifícios.

 

Usucapião extra ou judicial, ação de adjudicação compulsória extra e judicial. Para regularizar a propriedade de fato (posse).

 

Para cada tipo de regularização é necessário um procedimento e não raras as vezes é necessária a atuação de vários profissionais

 

 

A Ladeira e Campanhã tem um departamento jurídico organizado para fazer a regularização imobiliária que você precisa. Consulte-nos.     

 

 

LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Imobiliária com 30 anos atuando no Direito  Imobiliário e 15 no Ramo Comercial. 

Especialista nos bairros Mansões Santo Antonio, Chácara Primavera e Taquaral. 

 

 

 

Fonte: PaulaLadeira