Muito se tem falado sobre a Reforma Tributária Nacional (Lei Complementar 214/2025) que visa a desburocratizar e melhorar a Legislação Tributária.
Essa Lei instituiu o IBS(Imposto de Bens e Serviços) e CBS(contribuição de Bens e Serviços), substituindo impostos existentes até o momento.
A preocupação está em “no quê essa reforma afetará o ramo imobiliário” e em especial para os LOCADORES de imóveis.
Na Ladeira e Campanhã já fizemos análises na legislação para melhor orientar nossos clientes, Locação de casas e apartamentos residencias, como ficará?
Importante destacar que a LOCAÇÃO para LOCADORES pessoas físicas quase não haverá alteração, somente em casos específicos:
- Alugue mais de 03 imóveis e o valor total recebido em locações por ano ultrapassar 240 mil.
- + de 03 (três) vendas no ano
- Construção e venda de + de um imóvel em 05 anos
- Ou ultrapassar o teto 20% acima no mesmo ano.
E QUANTO AO VALOR DO Imposto?
- Redução de 50% nas alíquotas em operações com imóveis
- E 70% de redução em locação residencial
E abatimento:
- De R$ 100 mil na venda de moradia
- R$ 600/mês na locação residencial
Rendimentos de locação até 5 mil/mês estão isentos de pagamento de IRRF.
Além disso, a lei tem previsão de ir sendo gradativamente utilizada, sendo 2026 um ano de teste.
O que mais impactará o ramo imobiliário de locação na realidade, é a criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, pois até o fim desde ano de 2025, os órgãos municipais, estaduais e cartórios de registro de imóveis deverão enviar à União a relação de todos os imóveis para a criação de um cadastro ÚNICO de cada imóvel.
Esse cadastro possibilitará futuramente à Receita Federal, com o cruzamento de dados, ter informações de imóveis alugados onde não há a declaração de renda.
Assim, é de suma importância que cada proprietário de imóvel locado, procure seu contador para uma análise mais aprofundada e procure ver a solução melhor para seu caso, de forma que esteja em dia com as obrigações junto á Receita Federal evitando pagamentos de multas e outras penalidades.
Lembramos ainda que há isenção até R$ 5.000,00 e diminuição do imposto até R$ 7.200,00, o que possibilita que muitos proprietários que possam não estar declarando IR, passem a declarar, pois estarão na faixa de isenção ou diminuição do imposto.
Dra. Paula Cristina Gonçalves Ladeira/Advogada
Fonte: LADEIRA E CAMPANHÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Imobiliáriacom 30 anos atuando no Direito Imobiliário e 15 no Ramo Comercial.
Especialista nos bairros Mansões Santo Antonio, Chácara Primavera e Taquaral.